Os contratos de franquia são elementos essenciais para o sucesso de um negócio dentro de uma rede franqueadora.
Desde a criação da Lei de Franquias (8.955/94), no início dos anos 1990, o sistema de franchising no Brasil foi profundamente reorganizado, proporcionando maior segurança jurídica e estrutura para impulsionar o crescimento deste modelo de negócios.
Naquele período, o franchising estava em plena expansão, mas carecia de regulamentação clara.
A obrigatoriedade da Circular de Oferta de Franquia (COF) surgiu como uma das grandes mudanças trazidas pela legislação. Este documento é o pilar do sistema de franquias e deve ser analisado com máxima atenção antes de qualquer assinatura de contrato.
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O que mudou com a Nova Lei de Franquias?
A modernização da legislação ocorreu com a aprovação da Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), que entrou em vigor em março de 2020.
Essa atualização foi projetada para atender às novas necessidades do mercado, aumentando a transparência e reforçando a proteção tanto para franqueadores quanto para franqueados.
A Nova Lei das Franquias destaca a importância da COF como ferramenta central para uma negociação clara e bem fundamentada.
Esse documento garante que o candidato a franqueado tenha acesso a informações completas sobre o negócio, permitindo decisões mais conscientes.
O papel da COF nos contratos de franquia
A COF é o principal documento entregue ao candidato a franqueado antes da assinatura do contrato. Entre as informações obrigatórias que devem constar na COF estão:
- Balanços financeiros: Dados sobre a saúde financeira da franquia.
- Valores de taxas: Incluindo royalties, taxa de franquia e contribuição para o fundo de propaganda.
- Investimento inicial: Detalhamento dos custos de instalação, equipamentos e capital de giro.
- Layout e padrões operacionais: Regras para a configuração e aparência do ponto de venda.
- Suporte ao franqueado: Descrição de treinamentos, marketing e assistência oferecidos pela rede.
A análise detalhada desse documento evita conflitos futuros e promove um relacionamento mais transparente entre franqueador e franqueado.
Pontos-chave no contrato de franquia
Os contratos de franquia geralmente incluem cláusulas como:
- Território: Definição da área de atuação do franqueado, com exclusividade ou semiexclusividade.
- Fornecedores homologados: Obrigação de adquirir mercadorias e serviços de fornecedores aprovados pela rede.
- Renovação do contrato: Requisitos e taxas envolvidas na extensão da parceria.
- Rescisão e penalidades: Condições para encerramento do contrato e multas aplicáveis.
O que considerar antes de investir?
Antes de investir, é fundamental analisar cuidadosamente a COF com o auxílio de um advogado especializado em franchising. Isso porque, ao contrário de negócios independentes, as franquias exigem que os franqueados sigam normas rigorosas para garantir a padronização e a sustentabilidade do sistema.
A escolha da rede também é um passo decisivo. Redes como a Touti, referência no setor de perfumaria e cosméticos, oferecem modelos de negócio acessíveis e com suporte robusto ao franqueado. A Touti se destaca por seu investimento inicial reduzido, a partir de R$ 12 mil, e uma operação que combina sofisticação e acessibilidade.
Por que a COF é indispensável?
Mais do que uma exigência legal, a COF é a base para um relacionamento sólido entre franqueador e franqueado. Ela detalha direitos, deveres e condições operacionais, garantindo que ambas as partes estejam alinhadas.
Investir em uma franquia, como a da Touti, pode ser o caminho ideal para quem busca empreender com segurança, mas é indispensável avaliar cada cláusula do contrato e planejar o investimento com cuidado. Esse processo aumenta as chances de sucesso e garante que a parceria seja produtiva e sustentável.